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AI-5 Digital: 5 razões para não aprovar

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Há cinco aspectos problemáticos do projeto de lei de cibercrimes conhecido com AI-5 Digital (nº 84 de 1999 na Câmara e nº 89 de 2003 no Senado) que são fundamentais para o entendimento de que a aprovação dessa proposta é muito prejudicial para o Brasil:

  1. O projeto atende ao interesse da indústria cultural dos EUA
  2. O projeto contraria a política internacional e a Constituição do Brasil
  3. A maioria dos países não adota a norma internacional de cibercrimes
  4. A norma europeia para a guarda de dados viola direitos fundamentais
  5. A guarda de dados não ajuda o combate ao cibercrimes

1. O projeto atende ao interesse da indústria cultural dos EUA

O hoje deputado Eduardo Azeredo nega a ligação com a indústria do entretenimento. Mas a Aliança Internacional da Propriedade Intelectual – IIPA, um conjunto de associações de empresas do Estados Unidos, recomendou expressamente em 2009 (e novamente em 2010) que o projeto de lei de cibercrime fosse aprovado no Brasil. O teor do documento de 2009 é explícito:

LEI DE DIREITOS AUTORAIS NO BRASIL
(…)
Legislação proposta relativa à aplicação efectiva
(…)
Projeto de lei de cibercrime (PLC 89/2003): A BSA noticia que o PLC 89/2003 avançou ano passado e foi aprovado pelo Senado, mas ainda está sob consideração pela Câmara, e este projeto de lei deverá passar em 2009. Esta lei altera o Código Penal para criar sanções penais para crimes na Internet, como pornografia infantil, invasão de privacidade, roubo de identidade, e assim por diante. Há também uma disposição que estabelece que os ISPs apenas prestarão informações sobre os usuários para as autoridades com um pedido judicial; MPA está fazendo lobby para ter esta proposta específica modificada, a fim de permitir que os ISPs forneçam as informações dos usuários através de uma ordem judicial e não apenas para a polícia autoridades e promotores.

2. O projeto contraria a política internacional e a Constituição do Brasil

O projeto assumidamente tenta alinhar a legislação brasileira à Convenção de Budapeste. Mas a adoção dessa norma internacional já foi rejeitada pelo Ministério da Relações Exteriores, porque o Brasil não apenas não foi convidado a participar de sua elaboração, mas nem mesmo recebeu um convite formal para assinar o tratado.

Além disso, para que o Brasil adote uma norma internacional em sua legislação interna, é necessário que a Presidenta o celebre e o Congresso Nacional o referende, conforme os artigos 49, I, e 84, VIII, da Constituição Federal.

Assim, o esforço do deputado Azeredo afronta a atual política internacional brasileira e, mais grave, desrespeita o procedimento formal previsto na Constituição Federal para adoção interna de normas internacionais.

3. A maioria dos países não adota a norma internacional de cibercrimes

Documento que serve de base para o atual projeto de lei, a Convenção de Budapeste sobre o cibercrime foi elaborada em 2001 pelo Conselho da Europa, formado por somente 47 países, um número muito pequeno perto dos 192 participantes da ONU, por exemplo. Ainda assim, até outubro de 2010, conforme a página oficial do Conselho, a Convenção está em vigor em apenas 30 países. Não por acaso, o único país externo ao Conselho são os EUA, que tiveram papel ativo na elaboração da norma.

Argentina, Chile e México, na América Latina, bem como a Rússia, na Europa, poderiam mas nem sequer assinaram o tratado, que também não está sendo aplicado (embora tenha sido assinado) por Polônia, Reino Unido, Suécia e Suíça.

Vale mencionar que a Fundação Fronteira Eletrônica, dos EUA, considera a Convenção de Budapeste “a pior lei do mundo“.

4. A norma europeia para a guarda de dados viola direitos fundamentais

Alemanha, Romênia e República Tcheca declararam judicialmente que Diretiva de Retenção de Dados da União Europeia é inconstitucional porque viola direitos fundamentais. A sensação de vigilância foi apontada como ameaça à liberdade de expressão e a ausência de procedimentos seguros como um risco à privacidade dos cidadãos. Além disso, a redação imprecisa e a formulação pouco clara foram atacadas.

Áustria, Bélgica, Grécia, Irlanda, Luxemburgo e Suécia nem chegaram a adotá-la. E a norma provavelmente será apreciada pelo Tribunal Europeu de Justiça em 2012.

5. A guarda de dados não ajuda o combate ao cibercrimes

Dados divulgados em 2011 pela Agência Federal de Crimes da Alemanha apontaram que guardar dados não repercutiu no sucesso das investigações de cibercrimes. Verificou-se que após o fim da retenção de dados de telecomunicações a polícia alemã solucionou 71% das infrações cometidas pela Internet, muito mais que os 55% de crimes sem nenhum uso da rede solucionados.

Assim, não existe no mundo nenhum indício de que monitorar as atividades dos Internautas e armazenar essa informações realmente auxilie o trabalho da polícia e do Poder Judiciário. Em verdade, apenas fica evidente o custo decorrente da preservação dessas informações em ambiente seguro e por longos períodos. O preço vai muito além dos gastos monetários com uma tecnologia de segurança, e inclui, como dito, a violação sistemática, pelo próprio Estado ou pelas empresas provedoras de serviços, de garantias fundamentais de todas as pessoas que usam a Internet.

Sobre Paulo Rená

Paulo Rená da Silva Santarém, nascido em 1983, é um obsessivo compulsivo que luta para internalizar a ideia de que há mais coisas do que se pode absorver e mais possibilidades do que se pode realizar. Ouve sempre muita música, quer ler muitos livros, ver muitos filmes e conhecer muitas cidades. Graduado em 2006 pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, onde obteve o título de mestrado em Direito, Estado e Constituição e setembro de 2010, com a dissertação "Direito Achado na Rede: a emergência do acesso à Internet como direito fundamental no Brasil". Integra o grupo de pesquisa Sociedade, Tempo e Direito (projeto de extensão Observatório Constituição & Democracia - C&D) e o Grupo de Estudos Direito e Linguagem - GEDLing. Participa ainda das atividades do grupo de pesquisa Direito Achado na Rua. Tem especial interesse na interface social entre direito, linguagem, comunicação e cultura digital; em uma visão crítica da propriedade intelectual, com ênfase em direito autoral; e em direito do trabalho. Profissionalmente, desde janeiro de 2004 é servidor público federal, nível técnico judiciário, no Tribunal Superior do Trabalho. Entre novembro de 2009 e setembro de 2010 esteve cedido ao Ministério da Justiça, lotado na Secretaria de Assuntos Legislativos onde foi gestor do projeto de elaboração do Marco Civil da Internet no Brasil.

3 respostas »

  1. Pingback: AI-5 Digital: 5 razões para não aprovar (via Mega Não !) | Beto Bertagna a 24 quadros

  2. Update: com o Sudão do Sul a ONU chegou a 193 integrantes.

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  3. Pingback: AI-5 Digital volta à pauta da CCTCI « Mega Não !

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