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Leituras sobre a aprovação do PL 2793/11

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Nesta terça, 15 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou em uma votação praticamente simbólica, o PL 2793/11, que já esta sendo chamado, dada as circunstâncias em que foi aprovado, de “Lei Carolina Dieckmann”. O PL 2793/11 não é um projeto ruim, muito pelo contrário, ele foi criado justamente pelo bloco parlamentar que tem defendido a bandeira da liberdade na Internet, como uma forma de alternativa ao AI5 digital (PL84/99). O PL 2793/11 possui uma redação clara e inclusive já foi analisado aqui no Mega Não pelo Paulo Rená. O projeto tipifica os crimes na Internet, define penas coerentes e aprovado é uma forma de acabar com discurso mídiático de que não existem leis na Internet para coibir crimes.

Com a aprovação do PL 2793/11 outros PLs problemáticos de cibercrimes foram prejudicados, ou seja, foram arquivados em definitivo, são eles a proposição inicial PL 6.024/05, e os Projetos de Lei de nº s 6.931/06 (587/11), 3.456/08, 3.758/08, 1.681/11 e 2.350/11.

  • O PL 6024/05 é um projeto semelhante ao PL 84/99 incluindo inclusive a obrigação de log de cinco anos para provedores de acesso e conteúdo;
  • O Pl 6931/06 é um projeto de cibercrimes, e tem apensado nele o PL 587/11 do Dep Sandro Alex, que é uma copia do PL 84/99;
  • O PL 3456/08 é um projeto que agrava as penas do art 61 do Decreto Lei 2848 de 1940 pelo simples fato do delito ter sido pratica pela Internet;
  • O PL 3758/08 cria a obrigatoriedade do provedor de acesso denunciar às autoridades práticas de instigação ao sucidio, trata de um projeto que cria a figura do provedor policial;
  • O PL 1681/11 trata do crime de identidade falsa na Internet;
  • O PL 2350/11 projeto de cibercrimes no tocante a obtenção de dados eletrônicos com agravante se for dados de governo ou bancos.

Ainda antes da aprovação no plenário, a mesa diretora aprovou o requerimento 4763/2012 do Dep Paulo Teixeira que pede a desapensação do PL2793/11 do PL 4144/04, uma jogada interessante, pois se não tivesse sido desapensado provavelmente teria prejudicado toda arvore do PL 5403/01 (figura abaixo) onde ainda esta apensado o PL 2126/11, o Marco Civil. Ao mesmo tempo, mantendo apensado ao PL 6024/05 a votação prejudicou todo o ramo do PL 6024, conforme descrevemos acima.

Até aqui a aprovação do PL 2793/11 só trouxe boas vitórias para a Liberdade na Internet, com excessão de estar tramitando de forma muito mais rápida que o Marco Civil, então onde esta o problema?

O problema é latente, e aparece quando passamos a avaliar o contexto desta aprovação, e que consequências ele trará para a nossa luta. O PL 2793 foi apresentado no dia 25/11/11, ou seja 93 dias depois do Marco Civil (PL 2126/11), e foi aprovado no dia 15/05/12, apenas 172 dias depois de ser apresentado, uma tramitação relâmpago. Este conjunto de eventos nos deixa ainda mais curiosos para entender o contexto desta aprovação. Existe muita especulação, e alguns sinais:

  • Sabemos que o governo Dilma esta totalmente fora de sincronia com o Digital, temos ai a persistência de Ana de Hollanda, inimiga declarada da Internet e os movimentos do Ministro Paulo Bernardo tanto no PNBL que não funciona, como na insistência na quebra da neutralidade da Internet com o empoderamento das empresas de telecom. Isto nos leva a uma hipótese de que um pedido de aprovação tenha vindo da Casa Civil;
  • A Policia Federal vem cobrando sistematicamente uma lei de cibercrimes;
  • Há rumores de que o Ministério da Justiça  e os Ministérios Públicos pressionavam por uma lei de cibercrimes;
  • O IIPA vem cobrando insistentemente através de seu relatório Special 301 a aprovação de uma lei de cibercrimes, sendo que o foco da IIPA é o PL 84/99 e agora esta otimista com as intervenções da Ministra Ana de Hollanda na Reforma da LDA, que ainda não foi enviada ao Parlamento;
  • A Globo transformou o caso do descuido da Carolina Dieckmann, descuido este largamente noticiado no Mané da Rede, em um cavalo de batalha, dada a cobertura e insistência no tema por parte da emissora que também faz parte do bloco da mídia que se sente ameaçado pela Internet.
  • Há rumores de que o Advogado de Carolina Dieckmann possui uma forte influência em Brasilia, e que ele teve uma parcela significativa na aprovação deste projeto.
  • Ëxiste o forte lobby da FEBRABAN pela aprovação do PL84/99;

Neste cenário temos ainda o desastroso pronunciamento do Deputado Marco Maia, presidente da Câmara propondo a criação de um filtro de censura na Internet para filtrar informações verdadeiras e falsas na web. É como se o parlamentar estivesse propondo a criação do Ministério da Verdade da obra distópica 1984 de George Orwell:

O presidente da Câmara, Marco Maia, disse nesta terça-feira que a Câmara precisa construir mecanismos para permitir um filtro entre a “boa e a má informação” (como mentiras) veiculadas em redes sociais.

No contexto da semana, temos a matéria falsa da revista Veja que inventou uma máquina de trollagem comandada pelo presidente do PT. Será que o Marco Maia foi influenciado pelo episódio da Veja e da descuidada Carolina Dieckmann? De qualquer forma, o posicionamento do presidente da Câmara é deveras preocupante, pois apresenta uma visão vigilantista da rede, que vai contra toda a nossa luta, e sinaliza que temos de trabalhar melhor esta questão dentro do parlamento. O episódio também sinaliza outra preocupação, que estamos abordando no projeto Antas do Planalto, que muitos projetos são criados e aprovados com base em “achismo”, eventos isolados, e pressão da mídia e/ou minorias poderosas.

Acreditamos que pressão foi para a aprovação do PL84/99 e os parlamentares autores do PL 2793/11 podem ter apresentado este projeto como uma saída estratégica. Mas de qualquer forma fica a nossa precupação com esta potente força de pressão que foi capaz de ir contra o interesse de quase meio milhão de pessoas que lutam pela liberdade na Internet no Brasil.

Que venham nossas respostas!

AI5 Digital na pauta da CSPCCO desta quarta, o que fazer?

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O famigerado “zumbi” Ai5 Digital, o pl 84/99 entrou na pauta da CSPCCO ( Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ) para esta quarta feira dia 14/03, em mais uma tentativa desesperada do Azeredo e seu partido de avançarem com este monstrengo. Neste momento, alem de disseminar este texto aos quatro ventos, é importante enviar um email para cada membro da comissão para que tire de pauta o PL84/99 uma vez que ele não tem condições de tramitar dada a gigantesca polêmica que o cerca. Quanto mais gente enviar email melhor, por isto não fique ai de bobeira, mande seu email e convença mais 10 amigos e familiares a fazer o mesmo, para facilitar fizemos um modelo de texto que você pode usar.

UPDATE IMPORTANTE: O TI da Câmara dos Deputados, adicionou em todas as mensagens copiadas daqui que continham link para este site, o Mega Não, no assunto a mensagem “[Cuidado: E-mail contém link suspeito]“, ou seja, estão nos censurando, evitando que nossas mensagens cheguem aos parlamentares. Inicialmente achamos que o problema era apenas com os cinco parlamentares citados abaixo nos comentários, entretanto descobrimos que todas as mensagens ganharam esta classificação e foram bloqueadas em muitos gabinetes. Por isto peço que copie agora a mensagem sem os links e envie novamente, mesmo que ja tenha enviado.

Prezado(a) Deputado(a)
Eu como cidadão eleitor e usuário da Internet venho através desta solicitar a V.Exa. que peça a retirada da pauta do PL 84/99, pois acreditamos que V.Exa. tenha conhecimento do mérito e das polêmicas envolvendo tal projeto que tem sido apelidado de Ai5 Digital.
Mais de 360 mil Brasileiros já assinaram uma petição online contra este projeto, pois ele além de não solucionar os problemas que se propõe, ainda apresenta serios riscos à Internet, sua estrutura, desenvolvimento do país, liberdade e estado democrático, em especial os artigos 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22. Diversas instituições são contra este projeto de lei, dentre elas o próprio Comitê Gestor da Internet no Brasil, Fundação Getúlio Vargas, IDEC e o Movimento Mega Não, só para citar algumas.
Em meados do ano passado foi realizada uma audiência pública e um seminário na CCTCI, onde a conclusão, amplamente divulgada na mídia, é de que o projeto ainda promove grande polêmica. Num destes eventos, o Deputado Emiliano José apontou minimamente cinco razões para não aprovar o PL 84/99, são elas:
  1. O projeto atende ao interesse da indústria cultural dos EUA
  2. O projeto contraria a política internacional e a Constituição do Brasil
  3. A maioria dos países não adota a norma internacional de cibercrimes
  4. A norma europeia para a guarda de dados viola direitos fundamentais
  5. A guarda de dados não ajuda o combate ao cibercrimes
Durante o Seminário realizado no dia 24 de agosto de 2011 na CCTCI na Câmara, a Presidência da República enviou à Câmara o projeto do Marco Civil da Internet, o PL 2126/2011, não obstante, frente à polêmica do PL 84/99 e sua inadequação à conjuntura atual do Brasil e do mundo, um grupo de parlamentares apresentou o PL 2793/2011 que também versa o mesmo mérito do PL 84/99, e que certamente irá prejudicá-lo, mas sem os problemas apontados pela sociedade civil, especialistas e instituições.
Sendo assim, reitero minha solicitação para que V.Exa.requeira a retirada do pauta do mesmo, pelo bem da sociedade Brasileira
Respeitosamente
SEU NOME

Veja os argumentos do Tulio Vianna contra o Ai5Digital

Para enviar, seguem abaixo todos os emails da comissão:

CSPCCO – Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

Presidente
dep.efraimfilho@camara.gov.br
Vice-Presidente
dep.marllossampaio@camara.gov.br
Titulares
dep.alessandromolon@camara.gov.br
dep.dalvafigueiredo@camara.gov.br
dep.vanderleisiraque@camara.gov.br
dep.mendoncaprado@camara.gov.br
dep.alexandreleite@camara.gov.br
dep.luizcarlos@camara.gov.br
dep.joaocampos@camara.gov.br
dep.fernandofrancischini@camara.gov.br
dep.paulopiau@camara.gov.br
dep.marllossampaio@camara.gov.br
dep.lourivalmendes@camara.gov.br
dep.joseaugustomaia@camara.gov.br
dep.stepannercessian@camara.gov.br
dep.eniobacci@camara.gov.br
dep.keikoota@camara.gov.br
dep.givaldocarimbao@camara.gov.br
Suplentes
dep.erikakokay@camara.gov.br
dep.josementor@camara.gov.br
dep.nazarenofonteles@camara.gov.br
dep.ediolopes@camara.gov.br
dep.fabiotrad@camara.gov.br
dep.maurolopes@camara.gov.br
dep.carlossampaio@camara.gov.br
dep.pintoitamaraty@camara.gov.br
dep.williamdib@camara.gov.br
dep.jairbolsonaro@camara.gov.br
dep.abelardolupion@camara.gov.br
dep.onyxlorenzoni@camara.gov.br
dep.lincolnportela@camara.gov.br
dep.cabojulianorabelo@camara.gov.br
dep.pastoreurico@camara.gov.br
dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br
dep.antonialucia@camara.gov.br
dep.delegadoprotogenes@camara.gov.br
Secretaria da Comissão
cspcco.decom@camara.gov.br
Contamos com você!

Mega Não no III Forum da Cultura Digital

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Participamos do III Forum da Cultura Digital no Rio de Janeiro, lá fizemos uma ação com cartazes para protestar contra o SOPA, ACTA, AI5 Digital e a quebra da neutralidade. Aproveitamos para mostrar várias atividades do Mega Não e convidar as pessoas a juntarem a nós, pois em 2012 a luta pela liberdade vai ser muito maior… A luta está apenas começando.

Faça esta ação você também, publique as fotos e vídeos, pegue os cartazes, imprima e faça sua parte.

Brasil: Projeto de lei de cibercrimes restringe direitos fundamentais e liberdade na Internet

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Postado originalmente por Ellery Biddlee em 8 de novembro de 2011 no Global Voices Advocacy, e traduzido de forma colaborativa.

Tramitando na Câmara dos Deputados, o projeto de lei de cibercrimes pode criminalizar práticas online cotidianas e pode provocar uma abrupta mudança de direção no ambiente das políticas digitais progressistas do Brasil. O Comitê de Ciência e Tecnologia (CCTCI) irá votar o projeto no dia 9 de novembro de 2011.

Com base no projeto de lei, PL 84/99, patrocinado pelo Deputado Eduardo Azeredo, Cortes poderão aplicar penalidades criminais para atividades como troca de arquivos, comunicações peer-to-peer, e o uso honesto de trabalhos com copyright. Provedores de internet(ISPs) e sites como o YouTube e Flickr podem ser responsabilizados por conteúdos ilegais postados por seus usuários. E os ISPs,serviços de correio eletrônico e outros intermediários da internet irão ser obrigados a coletar e reter dados pessoais dos usuários por extensos períodos de tempo. Acadêmicos, lideres da sociedade civil e defensores dos direitos digitais se pronunciaram contra o projeto, argumentando que a lei pode interferir com os direitos civis, a liberdade de expressão e a privacidade dos cidadões brasileiros, restrigindo o uso da internet no Brasil.

Foto: Fórum Internacional de Software Livre 2011, Porto Algre. Por Anon DePlume. CC BY-SA

Pesquisadores do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas, uma das principais instituições de pesquisas em ciências sociais no Brasil, publicaram uma ampla análise chamando a atenção para os problemas no projeto de lei. Megao Não, um coletivo de ativistas de direitos digitais em acadêmicos que lutam por uma Internet livre e leis que garantam a plena privacidade, trabalharam com parceiros para compor a Petição de 2008, ilustrando os problemas no projeto de lei e convocando os legisladores para votarem contra ele. A petição enfatizou a importância de equilibrar os intereses da segurança no país com os direitos fundamentais e o vasta trajetória da sociedade da informação no Brasil:

Não defendemos o plágio, a cópia indevida ou o roubo de obras. Defendemos…liberdade de troca, o crescimento da criatividade e a expansão do conhecimento no Brasil. […] [Esse projeto] Projetos como esses…colocam o país definitivamente para debaixo do tapete da história da sociedade da informação no século XXI.

A petição recebeu mais de 160 mil assinaturas e levou os legisladores a realizar uma série de audiências públicas sobre o projeto de lei antes de permitir que  ele avançasse no processo legislativo. Ao falar no Forum Internacional de Software Livre em Porto Alegre em 2009, o então Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva falou a respeito do projeto de lei:

Essa lei não visa corrigir abusos na internet. Ela quer é fazer censura. Precisamos é de um código civil para determinar as responsabilidades na internet, mas não proibir.

Defensores Americanos da liberdade e privacidade na Internet, incluindo o Center for Democracy and Technology (CDT) e a  Electronic Frontier Foundation (EFF) também já levantaram suas preocupações a cerca deste projeto de lei.

A lei proposta irá destruir a maioria dos avanços positivos dos úlitmos anos nas políticas públicas de Internet no Brasil. Na gestão do Lula, o Ministro da Cultura e Cantor e Compositor Gilberto Gil trabalhou para o crescimento da Internet e deu suporte à programas baseados na rede para a expansão educacional e cultural no Brasil. O Fórum Internacional de Software Livre, Creative Commons, a Peer-to-Peer Foundation, e outros líderes inovadores em parceria com o Ministério da Cultura realizaram diversos eventos no Brasil, tornando  o país uma referência global de abertura na Internet.

Ao mesmo tempo em que acontecia tudo isso, o Ministério da Justiça elaborou um projeto de lei civil para regular a internet, conhecido como o Marco Civil da Internet. O texto do projeto está disponível em Inglês, Português e Espanhol. Elaborado por meio de uma ampla consulta pública (tanto online quanto offline) da qual participaram advogados, acadêmicos e defensores dos direitos civis na internet, o Marco Civil traz um equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão e os interesses relacionados a privacidade e segurança. O projeto estabelece um conjunto claro de direitos e responsabilidade dos usuários, define fortes princípios de neutralidade da rede e protege os intermediários de serem responsabilizados criminalmente devido a conteúdos gerados pelos usuários. O Congresso ainda não votou o Marco Civil, que hoje tem menor prioridade, na pauta de votação, do que o Projeto Azeredo. Se os congressistas, no entanto, decidirem que é necessária uma maior discussão a respeito do PL 84/99, isso pode mudar.

Sob a nova administração da Presidenta Dilma Rouseff, que tomou posse em Janeiro de 2001, a nova Ministra da Cultura Ana de Hollanda sinalizou que não pretende seguir a agenda política do Gilberto Gil. Ela assustou a comunidade de direitos digitais, removendo a licença Creative Commons do site do Ministério já nos seus primeiros dias no cargo.

Como parte de sua parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS), O CDT publicou seus comentários sobre o PL84/99, analisando suas disposições sob leis internacionais e regionais de direitos humanos e comparando o PL 84/99 com a Convenção do Conselho Europeu sobre Cibercimes, que o Deputado Azeredo refere-se como “inspiração” para o projeto de lei. Os pontos principais do Memorando do CDTforam os seguintes:

  • PL 84/99 criminalizará a violação de uma “expressa restrição de acesso” a um computador, rede ou serviço online. A expressão usada no projeto de lei é tão ampla que poderia criminalizar as violações dos “termos de serviços” de sites e outros serviços online.
  • PL 84/99 criminalizará a obtenção ou transferência de dados de um sistema informatizado ou rede protegida por “expressa restrição de acesso.” Isto pode criminalizar atividades como compartilhar e transferir dados de um dispositivo ou sistema para outro.
  • PL 84/99 pode gerar consequências legais para intermediários – ISPs, provedores de hospedagem, ou plataformas para conteúdo gerado pelos usuários (web 2.0) – que facilitam, inconscientemente e não intencionalmente, a transferência “não autorizada” de dados ou a difusão de código malicioso.
  • PL 84/99 obrigaria intermediários para reter os dados do usuário para fins legais, uma medida que também interfere com o direito do cidadão à privacidade.

Na última década, a abordagem pioneira criada pelo Brasil para políticas digitais foi encarada por muitos países ao redor do mundo como um modelo para promover a inovação e a abertura online. O CTS e o CDT convocam os defensores dos direitos digitais no Brasil e em toda a América a fazer oposição ao PL 84/99 e para apoiar o esforço de legisladores e da sociedade civil brasileira para manter a vibrante sociedade da informação brasileira.

Azeredo vai tentar votar o AI5 Digital nesta quarta!

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O atual Deputado Azeredo vai tentar votar o famigerado Ai5 Digital, o PL84/99 nesta quarta feira dia 26/10 na CCTCI, mesmo sem o devido conhecimento de mérito dos integrantes da comissão e mesmo sob toda polêmica a cerca do projeto e ignorando completamente o fato do Marco Civil, o PL 2126/11 já estar tramitando na Câmara. E pior, no melhor estilo que lhe é peculiar, o Azeredo aproveita-se de que todos os focos dos ativistas e dos parlamentares progressistas estão focados na audiência pública da Folha x Falha (neste mesmo dia) para tentar votar seu cavalo de tróia. Vamos dar um Mega Não!

Como esta na pauta:

B – Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:

URGENTE

3 -PROJETO DE LEI Nº 84/99 – do Sr. Luiz Piauhylino – que “dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática, suas penalidades e dá outras providências”.

RELATOR: Deputado EDUARDO AZEREDO.

PARECER: pela APROVAÇÃO do Substitutivo do Senado Federal, da seguinte forma: pela aprovação dos artigos 3º, 4º, 8º, 11, 14, 15, 19 e 23 do Substitutivo do Senado; pela aprovação da ementa do substitutivo, exceto as expressões “de rede de computadores, ou” e “dispositivos de comunicação ou”;

pela aprovação do art. 1º, exceto as expressões “de rede de computadores, ou” e “dispositivos de comunicação ou”; pela aprovação do art. 2º, exceto as expressões “rede de computadores, dispositivo de comunicação ou” referentes ao art. 285-A do Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 e das expressões “rede de computadores, dispositivo de comunicação ou” referentes ao art. 285-B do Decreto-Lei supracitado; pela aprovação do art. 5º, exceto as expressões “dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou” no caput do art. 163-A do Decreto-Lei supra e das expressões “de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou” no § 1º do mesmo dispositivo; pela aprovação do art. 6º, exceto as expressões “a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou”, do inciso VII do art. 171, § 2º do Decreto-Lei supra; pela aprovação do art. 7º, exceto as expressões “dispositivo de comunicação, rede de computadores ou” do art. 265 e as expressões “de dispositivo de comunicação, de rede de computadores” do art. 266, ambos referentes ao Decreto-Lei supra; pela aprovação do art. 9º, restabelecendo em aditamento o parágrafo único do art. 298 do Decreto-Lei supra, conforme art. 7º do Projeto de Lei nº 84, de 1999; pela aprovação do art. 10, exceto as expressões “a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou” do art. 251, inciso VI do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969; pela aprovação do art. 12, exceto as expressões “dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou” no caput do art. 262-A e das expressões “de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou” do §1º do mesmo dispositivo do Decreto-Lei supra; pela aprovação do art. 13, exceto as expressões “rede de computadores, dispositivo de comunicação ou” do art. 339-A e das expressões “a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou” do art. 339-B do Decreto-Lei supra;

pela aprovação do art. 16, exceto incisos I e III e ainda, a expressão “uma rede de computadores” e a expressão “ou dispositivo de comunicação” do inciso VI; pela aprovação do art. 17, exceto as expressões “o dispositivo de comunicação, a rede de computadores”;

pela aprovação do art. 18, exceto as expressões “rede de computadores, dispositivo de comunicação ou”; pela aprovação do art. 21, exceto as expressões “rede de computadores, dispositivo de comunicação ou”; pela aprovação do art. 22, exceto o inciso III e os §§ 2º e 3º, que são pela rejeição; pela rejeição do art. 20 do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 84, de 1999.