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Arquivo do mês: outubro 2011

ACTA Não!

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Legendamos este interessante e didático vídeo produzido pelo La Quadrature du Net sobre o ACTA.

Assista e indigne-se!!!

Transcrição

Você consegue imaginar seu provedor de Internet policiando tudo que você faz online?
Você consegue imaginar medicamentos genéricos que poderiam salvar vidas serem banidos?
Você consegue imaginar sementes que podem alimentar milhares sendo controladas e retidas em nome de patentes?
Isto será realidade com o ACTA.

ACTA – o Acordo Comercial Anticontrafação.
Disfarçado de acordo comercial, ACTA vai mais, muito além disto.
Ao longo dos últimos 3 anos, ACTA foi secretamente negociada por 39 países.
Mas os negociadores não foram representantes democraticamente eleitos.
Eles não nos representam, mas decidiram leis pelas nossas costas, ignorando processos democráticos.
Eles impuseram novas leis criminais para parar o compartilhamento de arquivos on-line.

ACTA visa tornar os serviços de internet e provedores de acesso legalmente responsáveis pelo que os usuários fazem on-line.
Transformando-os em policiais e juízes privados do copyright, censurando suas redes.

O efeito inibidor sobre a liberdade de expressão será devastador.

Em nome das patentes, ACTA dará às grandes corporações o poder de barrar medicamentos genéricos, antes deles chegarem às pessoas que os necessitam
E impedir o uso de certas sementes para cultivo.

O Parlamento Europeu irá votar o ACTA em breve.
Esta votação será a ocasião para dizer não, de uma vez por todas, para este acordo perigoso.

Como cidadãos, devemos pressionar nossos representantes para rejeitar o ACTA.

AI5 Digital saiu da pauta, mas volta em breve…

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O AI5 Digital, ou PL 84/99, foi retirado de pauta pelo Presidente da CCTCI, após acerto entre as principais lideranças da Câmara. O Deputado Bruno Araújo (PSDB/PE), Presidente da CCTCI ressaltou que pretende retornar o projeto à pauta da comissão no próximo dia 09/11. Vamos ficar atentos e pressionar os parlamentares. Temos de aprovar o Marco Civil, O PL 2126/2011 antes deste projeto, para garantirmos nossos direitos na Internet.

AI-5 Digital volta à pauta da CCTCI

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Após 4 meses, amanhã o projeto de lei de cibercrimes retorna à lista de votações da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados. Mais uma vez, é necesssário ficarmos alertas contra a aprovação do AI-5 Digital.

A última vez que o PL 84/99 havia sido incluído na pauta da CCTCI foi em 29 de julho. De lá pra cá, foram realizados uma audiência pública e um seminário sobre o assunto. Ambos serviram para Leia o resto deste post

Azeredo vai tentar votar o AI5 Digital nesta quarta!

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O atual Deputado Azeredo vai tentar votar o famigerado Ai5 Digital, o PL84/99 nesta quarta feira dia 26/10 na CCTCI, mesmo sem o devido conhecimento de mérito dos integrantes da comissão e mesmo sob toda polêmica a cerca do projeto e ignorando completamente o fato do Marco Civil, o PL 2126/11 já estar tramitando na Câmara. E pior, no melhor estilo que lhe é peculiar, o Azeredo aproveita-se de que todos os focos dos ativistas e dos parlamentares progressistas estão focados na audiência pública da Folha x Falha (neste mesmo dia) para tentar votar seu cavalo de tróia. Vamos dar um Mega Não!

Como esta na pauta:

B – Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:

URGENTE

3 -PROJETO DE LEI Nº 84/99 – do Sr. Luiz Piauhylino – que “dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática, suas penalidades e dá outras providências”.

RELATOR: Deputado EDUARDO AZEREDO.

PARECER: pela APROVAÇÃO do Substitutivo do Senado Federal, da seguinte forma: pela aprovação dos artigos 3º, 4º, 8º, 11, 14, 15, 19 e 23 do Substitutivo do Senado; pela aprovação da ementa do substitutivo, exceto as expressões “de rede de computadores, ou” e “dispositivos de comunicação ou”;

pela aprovação do art. 1º, exceto as expressões “de rede de computadores, ou” e “dispositivos de comunicação ou”; pela aprovação do art. 2º, exceto as expressões “rede de computadores, dispositivo de comunicação ou” referentes ao art. 285-A do Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 e das expressões “rede de computadores, dispositivo de comunicação ou” referentes ao art. 285-B do Decreto-Lei supracitado; pela aprovação do art. 5º, exceto as expressões “dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou” no caput do art. 163-A do Decreto-Lei supra e das expressões “de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou” no § 1º do mesmo dispositivo; pela aprovação do art. 6º, exceto as expressões “a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou”, do inciso VII do art. 171, § 2º do Decreto-Lei supra; pela aprovação do art. 7º, exceto as expressões “dispositivo de comunicação, rede de computadores ou” do art. 265 e as expressões “de dispositivo de comunicação, de rede de computadores” do art. 266, ambos referentes ao Decreto-Lei supra; pela aprovação do art. 9º, restabelecendo em aditamento o parágrafo único do art. 298 do Decreto-Lei supra, conforme art. 7º do Projeto de Lei nº 84, de 1999; pela aprovação do art. 10, exceto as expressões “a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou” do art. 251, inciso VI do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969; pela aprovação do art. 12, exceto as expressões “dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou” no caput do art. 262-A e das expressões “de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou” do §1º do mesmo dispositivo do Decreto-Lei supra; pela aprovação do art. 13, exceto as expressões “rede de computadores, dispositivo de comunicação ou” do art. 339-A e das expressões “a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou” do art. 339-B do Decreto-Lei supra;

pela aprovação do art. 16, exceto incisos I e III e ainda, a expressão “uma rede de computadores” e a expressão “ou dispositivo de comunicação” do inciso VI; pela aprovação do art. 17, exceto as expressões “o dispositivo de comunicação, a rede de computadores”;

pela aprovação do art. 18, exceto as expressões “rede de computadores, dispositivo de comunicação ou”; pela aprovação do art. 21, exceto as expressões “rede de computadores, dispositivo de comunicação ou”; pela aprovação do art. 22, exceto o inciso III e os §§ 2º e 3º, que são pela rejeição; pela rejeição do art. 20 do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 84, de 1999.

Cerimônia de Premiação do Prêmio FRIDA

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É hoje dia 06/10 a partir das 18h!

O Movimento Mega Não – ao vigilantismo conquistou um importante prêmio Internacional chamado Prêmio FRIDA, na categoria Liberdades, que é uma iniciativa conjunta do Registro de Endereços Internet para a América Latina e o Caribe (LACNIC), o Centro Internacional  Pesquisas para o Desenvolvimento (IDRC) e a Internet Society (ISOC). Como parte do Prêmio um representante do Mega Não, participou do IGF (Internet Governance Forum) no Quênia e do LACNIC XVI em Buenos Aires.

Os jurados consideraram o Movimento Mega Não vencedor na categoria Liberdades por ser um projeto que mostra uma destacada atividade a nivel publico e poltiico para evitar a censura de conteudos na Internet.

A cerimônia de premiação será hoje as 18h (horario do Brasil) e eu João Carlos Caribé, representante do Mega Não terei 15 minutos para falar.

A cerimônia tera transmissão em tempo real pala Internet em Português.

Are you listening?

Video que desenvolvemos durante o IGF no Quênia que será apresentado ao final de nossa fala.

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