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Leituras sobre a aprovação do PL 2793/11

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Nesta terça, 15 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou em uma votação praticamente simbólica, o PL 2793/11, que já esta sendo chamado, dada as circunstâncias em que foi aprovado, de “Lei Carolina Dieckmann”. O PL 2793/11 não é um projeto ruim, muito pelo contrário, ele foi criado justamente pelo bloco parlamentar que tem defendido a bandeira da liberdade na Internet, como uma forma de alternativa ao AI5 digital (PL84/99). O PL 2793/11 possui uma redação clara e inclusive já foi analisado aqui no Mega Não pelo Paulo Rená. O projeto tipifica os crimes na Internet, define penas coerentes e aprovado é uma forma de acabar com discurso mídiático de que não existem leis na Internet para coibir crimes.

Com a aprovação do PL 2793/11 outros PLs problemáticos de cibercrimes foram prejudicados, ou seja, foram arquivados em definitivo, são eles a proposição inicial PL 6.024/05, e os Projetos de Lei de nº s 6.931/06 (587/11), 3.456/08, 3.758/08, 1.681/11 e 2.350/11.

  • O PL 6024/05 é um projeto semelhante ao PL 84/99 incluindo inclusive a obrigação de log de cinco anos para provedores de acesso e conteúdo;
  • O Pl 6931/06 é um projeto de cibercrimes, e tem apensado nele o PL 587/11 do Dep Sandro Alex, que é uma copia do PL 84/99;
  • O PL 3456/08 é um projeto que agrava as penas do art 61 do Decreto Lei 2848 de 1940 pelo simples fato do delito ter sido pratica pela Internet;
  • O PL 3758/08 cria a obrigatoriedade do provedor de acesso denunciar às autoridades práticas de instigação ao sucidio, trata de um projeto que cria a figura do provedor policial;
  • O PL 1681/11 trata do crime de identidade falsa na Internet;
  • O PL 2350/11 projeto de cibercrimes no tocante a obtenção de dados eletrônicos com agravante se for dados de governo ou bancos.

Ainda antes da aprovação no plenário, a mesa diretora aprovou o requerimento 4763/2012 do Dep Paulo Teixeira que pede a desapensação do PL2793/11 do PL 4144/04, uma jogada interessante, pois se não tivesse sido desapensado provavelmente teria prejudicado toda arvore do PL 5403/01 (figura abaixo) onde ainda esta apensado o PL 2126/11, o Marco Civil. Ao mesmo tempo, mantendo apensado ao PL 6024/05 a votação prejudicou todo o ramo do PL 6024, conforme descrevemos acima.

Até aqui a aprovação do PL 2793/11 só trouxe boas vitórias para a Liberdade na Internet, com excessão de estar tramitando de forma muito mais rápida que o Marco Civil, então onde esta o problema?

O problema é latente, e aparece quando passamos a avaliar o contexto desta aprovação, e que consequências ele trará para a nossa luta. O PL 2793 foi apresentado no dia 25/11/11, ou seja 93 dias depois do Marco Civil (PL 2126/11), e foi aprovado no dia 15/05/12, apenas 172 dias depois de ser apresentado, uma tramitação relâmpago. Este conjunto de eventos nos deixa ainda mais curiosos para entender o contexto desta aprovação. Existe muita especulação, e alguns sinais:

  • Sabemos que o governo Dilma esta totalmente fora de sincronia com o Digital, temos ai a persistência de Ana de Hollanda, inimiga declarada da Internet e os movimentos do Ministro Paulo Bernardo tanto no PNBL que não funciona, como na insistência na quebra da neutralidade da Internet com o empoderamento das empresas de telecom. Isto nos leva a uma hipótese de que um pedido de aprovação tenha vindo da Casa Civil;
  • A Policia Federal vem cobrando sistematicamente uma lei de cibercrimes;
  • Há rumores de que o Ministério da Justiça  e os Ministérios Públicos pressionavam por uma lei de cibercrimes;
  • O IIPA vem cobrando insistentemente através de seu relatório Special 301 a aprovação de uma lei de cibercrimes, sendo que o foco da IIPA é o PL 84/99 e agora esta otimista com as intervenções da Ministra Ana de Hollanda na Reforma da LDA, que ainda não foi enviada ao Parlamento;
  • A Globo transformou o caso do descuido da Carolina Dieckmann, descuido este largamente noticiado no Mané da Rede, em um cavalo de batalha, dada a cobertura e insistência no tema por parte da emissora que também faz parte do bloco da mídia que se sente ameaçado pela Internet.
  • Há rumores de que o Advogado de Carolina Dieckmann possui uma forte influência em Brasilia, e que ele teve uma parcela significativa na aprovação deste projeto.
  • Ëxiste o forte lobby da FEBRABAN pela aprovação do PL84/99;

Neste cenário temos ainda o desastroso pronunciamento do Deputado Marco Maia, presidente da Câmara propondo a criação de um filtro de censura na Internet para filtrar informações verdadeiras e falsas na web. É como se o parlamentar estivesse propondo a criação do Ministério da Verdade da obra distópica 1984 de George Orwell:

O presidente da Câmara, Marco Maia, disse nesta terça-feira que a Câmara precisa construir mecanismos para permitir um filtro entre a “boa e a má informação” (como mentiras) veiculadas em redes sociais.

No contexto da semana, temos a matéria falsa da revista Veja que inventou uma máquina de trollagem comandada pelo presidente do PT. Será que o Marco Maia foi influenciado pelo episódio da Veja e da descuidada Carolina Dieckmann? De qualquer forma, o posicionamento do presidente da Câmara é deveras preocupante, pois apresenta uma visão vigilantista da rede, que vai contra toda a nossa luta, e sinaliza que temos de trabalhar melhor esta questão dentro do parlamento. O episódio também sinaliza outra preocupação, que estamos abordando no projeto Antas do Planalto, que muitos projetos são criados e aprovados com base em “achismo”, eventos isolados, e pressão da mídia e/ou minorias poderosas.

Acreditamos que pressão foi para a aprovação do PL84/99 e os parlamentares autores do PL 2793/11 podem ter apresentado este projeto como uma saída estratégica. Mas de qualquer forma fica a nossa precupação com esta potente força de pressão que foi capaz de ir contra o interesse de quase meio milhão de pessoas que lutam pela liberdade na Internet no Brasil.

Que venham nossas respostas!

Sobre João Carlos Caribé

Consultor Trandisciplinar, Mestre em Ciência da Informação.

Uma resposta »

  1. Isso ainda sem falar da ideia absurda do INPI de colocar em audiência pública alterações de norma sobre patentes QUE NEM DEVERIA EXISTIR (e que provavelmente o instituto nem teria competência para normatizar) no Brasil. Uma lástima.

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  2. Impressionante!

    Uma pessoa, como mais de 90% dos usuários,

    – clica em qualquer link, sem nem olhar o endereço real,
    passando o mouse nele,

    – aumenta extremamente o FUD, “Fear, Uncertainty and Doubt”
    http://pt.wikipedia.org/wiki/FUD
    e também aumenta o número de pessoas que acha
    que alguma lei autoritária vai adiantar.
    (Como? Se a pessa continua sem aprender a usar esse tipo de equipamento?),

    – acha que pode ter conteúdo comprometedor no equipamento
    sem saber cuidar nem de hardware, nem de software,
    e, ainda, vem a público, dizendo que não queria que que o filho visse isso.
    (Ué, então porque guardava tais arquivos, sem nenhum tipo de proteção?)

    – A Câmara, aparentemente sem entender o descuido da pessoa,
    vota, a toque de caixa,
    uma lei que interfere com outros projetos que estão tramitando.

    Será que em algum outro país do mundo isso aconteceria?

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  3. Entendi. Quer dizer que a culpa pelo crime é dos “descuidados” e não dos ladrões FDP. Abram as prisões. Os otários somos nós que por desconhecer a tecnologia (deveríamos já nascer sabendo, oras!!!) mas conhecer a lei, “incentivamos” aqueles que procuram dominar a tecnologia pra cometer um crime (e garanto que sabem bem a M que tavam fazendo). Tipo assim: as crianças são descuidadas, então é culpa delas se forem estupradas por um pedófilo. Belo “raciocínio”. Quer dizer que a lei só deve servir se for pra liberar pra um bando cyber-elitista que domine a tecnologia fazer o que bem entender e azar do “resto”. “Gênio”.

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    • João Carlos Caribé

      Caramba Thais, que miopia esta sua. A questão é sim muito mais de educação do que de leis, afinal ninguém fala em leis de crimes telefônicos para coibir os falsos sequestros que vitimou até nosso ex-presidente e muito menos fala de leis de crimes rodoviários para coibir a prática de golpes aplicados nos “matutos” que chegam às rodoviárias das grandes capitais. A solução para os cibercrimes é sim educação, mas por outro lado entendemos que alguns tipos penais são necessários de serem definidos, tal como falamos no texto. O caso da Carolina Dieckmann foi um descuido elementar, como pode uma pessoa enviar fotos pessoais nuas por email e achar que não poderão ser interceptadas, o que não foi o caso dela, pois os crackers usaram um dos muitos golpes que alertamos no Mané da Rede para obter os dados de login e senha da conta de email da atriz.

      Se ler o texto novamente vai entender que o que nos preocupa não é a aprovação do PL 2793/11 e sim as circunstâncias que foi aprovado, pois do jeito que vão as coisas existe o perigo eminente de aprovarem o PL84/99 o Ai5Digital que atende perfeitamente aos interesses das agendas dos Bancos e da Industria da Propriedade Intelectual, e entenda que existe uma enorme diferença entre Industria da Propriedade Intelectual e direito do autor.

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      • A manipulação da informação praticada pela mídia é mais perigosa do que praticada por governos,essa manipulação da informação não se segura por muito tempo.Quando a própria mídia se afasta do papel crítico,não somente os governos deixam de prestar contas ou interesses ou afiliações perniciosas da mídia e de seus donos permitem abusos por parte de governantes.O exemplo mais claro foi a invasão do IRAQUE em 2003.

      • Concordo com a Thais. Não é miopia. A Carolina e qualquer outra pessoa tem o DIREITO de mandar as fotos se ela quiser. Quem as roubou é o criminoso da história. O problema não é o “descuido” da Carolina e sim como as coisas estão sendo tratadas na Câmara. Tem influência do poder da Carolina? Tem chance. Mas ficar com esse papinho de “discuido” é patético, porque o problema não é esse. O texto é razoavelmente informativo, mas essa insistência nesse “leigo-shaming” o deixa num tom intragável! Não sou leiga, inclusive participei do processo colaborativo do Marco Civil. Entendo que o PL foi tratado de forma incorretissima, mas culpar a vítima leiga pelo crime que ela sofreu não deveria ser a atitude de alguém interessado em melhorar as coisas.

      • João Carlos Caribé

        As pessoas podem fazer o que quiser, a Carolina Dieckmann pode mandar as fotos dela por email para quem desejar, mas foi leiga e inocente neste processo. Sera que ela não imaginou que:

        A) Todas as mensagens de email não criptografadas são passíveis de serem interceptadas, assim como qualquer dado não criptografado na rede.

        B) Ela foi inocente em cair em um SCAM básico.

        Isto acontece com muitas pessoas, o que corrobora com meu ponto de vista de que a solução de cibercrimes esta na educação e não em leis restritivas.

        Existe um suporte midiatico forte na construção do factoide em torno da Lei Dieckmann. Assim como a midia continua forcando a barra a ponto de vermos a tramitação relâmpago continuar no Senado.

        O problema agora é outro, estas leituras não estão completas e eu percebi que o caso da Carolína foi apenas o fato politico util para ocultaram a MP557, que institui a declaração compulsória da gravidez. Este é o rumor mais forte, que inclusive queriam aprovar algo de impacto para fazer uma cortina de fumaça para proteger esta famigerada MP.

        No fim das contas a Carolina Dieckmann foi mais vitima de um processo perverso do legislativo do que dos cibercriminosos.

  4. CRIMES NA WEB;MINIMIZADO,PL AZEREDO é aprovado——A comissão de ciência e tecnologia da câmara aprovou nesta quarta feira ,dia 23/5, o projeto84/99mais conhecido como projeto AZEREDO,que trata da triplicação de crimes cibernéticos com o uso da internet .UMA semana depois da tensa sessão que acabou encerrada por falta de quorum,a comissão de ciência e tenologia aprovou o projeto,conforme acordo,com apenas um voto contrário do deputado miro teixeira(PDT-RJ).O projeto que agora segue para a comissão de constituição e justiça e pode daí,partir direto para sanção presidencial,foi profundamente reduzido,com a eliminação de 17 dos 23 artigos previstos no substantivo aprovado no senado,de autoria do EDUARDO AZEREDO(PSDB-MG)——-PROJETO BIZARRO CRIA CRIME DE “FALSIFICAÇÃO DE DADO ELETRÔNICO”E O QUE É UM DADO ELETRÔNICO ORIGINAL?!TULIO VIANNA NO TWITTER.

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  5. Pingback: Vai Marquiiiiito ! … devaneios sobre a participação de mulheres no Marco Regulatório da Internet Tupiniquim

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