Há cinco aspectos problemáticos do projeto de lei de cibercrimes conhecido com AI-5 Digital (nº 84 de 1999 na Câmara e nº 89 de 2003 no Senado) que são fundamentais para o entendimento de que a aprovação dessa proposta é muito prejudicial para o Brasil:
- O projeto atende ao interesse da indústria cultural dos EUA
- O projeto contraria a política internacional e a Constituição do Brasil
- A maioria dos países não adota a norma internacional de cibercrimes
- A norma europeia para a guarda de dados viola direitos fundamentais
- A guarda de dados não ajuda o combate ao cibercrimes

